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Processo 1002308-97.2023.8.26.0450 junte a guia DARE em petição inicial ou intermediáriaartigo 196artigo 321
Decisão Determinação Vistos. 1. Por ora, providencie a parte autora a emenda da inicial para indicar novo link de acesso aos vídeos junto ao Google Drive, uma vez que não foi possível acessá-los nesta data com aquele indicado a fls. 04, conforme print que segue: 2. Ao peticionário para que, em atenção ao Comunicado CG 2199/2021, item 1.5, providencie a regularização das guias DARE juntadas aos autos, informando o número respectivo no momento do protocolo de nova petição: "1.5) Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga". Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se.