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Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 art. 854, § 2º
Decisão Determinação Vistos. Dado que o bloqueio de valores, realizado pelo SISBAJUD, localizou apenas quantia ínfima, esclareça o exequente, se pretende a liberação do valor ou a intimação do executado, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Nesse último caso, esclareço que deverá recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 102,78. Intime-se.