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Decisão Determinação Vistos, etc. Fls. 124/126: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contrariando decisão de fls. 110/113 alegando contradição. Alega a embargante que o autor não alegou desacerto da utilização do divisor 240 nos autos principais. Para o correto julgamento destes embargos, determino à embargante que aponte, em 05 (cinco) dias, as exatas fls. de sua contestação nos autos principais em que alega que o divisor correto para o caso concreto seria o 240. Com a manifestação ou no silêncio, certifique-se nos autos e tornem conclusos para reanálise deste recurso. Intime-se.