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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Arbitro os honorários periciais iniciais no montante de R$ 18.525,25, quantia que entendo remunerar condignamente o perito, considerando os trabalhos a serem realizados. Providencie a parte autora o depósito do valor, no prazo de dez dias. Efetivado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo legal de trinta dias. Intimem-se.