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Processo 1053214-27.2022.8.26.0224 foro onde estiver instaladoJuizadoEspecial daFazendaPúblicaVara doJuizadoEspecial daFazendaPúblicana Comarca de Guarulhosartigo 1ºLei nº 12.153/2009
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ante a opção da parte autora, tornem os autos ao Cartório de Distribuição, via fluxo de trabalho, para a correta alocação na Fila "Fazenda Pública - Atos", nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016. Note-se que o artigo 1º da Lei nº 12.153/2009, estabelece no §4º que no foro onde estiver instaladoJuizadoEspecial daFazendaPública, a sua competência é absoluta, contudo, não há instalação da Vara doJuizadoEspecial daFazendaPúblicana Comarca de Guarulhos, tramitando os feitos a ela correspondentes nas Varas da Fazenda Pública. Após, voltem para as deliberações de direito. Intime-se.