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Processo 1053214-27.2022.8.26.0224 art. 290 do CPC
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ante o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à autora, fls. 126/127, recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se.