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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 1061/1066: Acolho os argumentos da Municipalidade, a correção monetária dos juros de mora deverão observar a data do efetivo pagamento. Ainda, aguarde-se o julgamento final do recurso especial que analisa a preferência do crédito. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao exequente. Intime-se. Vencimento: 24/07/2023