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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 24083/24084 Quanto ao pagamento da credora Luana de Sousa Ramalho, mantenho a decisão proferida às fls. 24072/24073, assim como também opinado pelo Sr. Administrador Judicial à fl. 24150. Fls. 24140/24141 Diga a Recuperanda. Com urgência, manifeste-se a Recuperanda diante do item "3" do parecer do sr. Administrador judicial de fl. 24149 e do item "8" da fl. 24151. Fls. 24155/242074 Ciência. Fl. 24153 - Concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias para a Recuperanda cumprir o quanto determinado à fl. 24133 (juntada de documentos que comprovem a adesão ao programa regularize). Intimem-se.