PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos, Fls. 82: Verifica-se nos mesmos embargos recebidos sem efeito suspensivo, recente decisão suspendendo o andamento daqueles e dos presentes autos (cópia, fls. 87). Ademais, V. Acórdão em recurso de apelação nos autos número 1001234-21.2022.8.26.0554, em curso pela 6ª Vara Cível , manteve a sentença que declarou a nulidade do título em questão. Isto posto, indefiro o pedido constritivo. Anote-se a suspensão do feito até o desfecho dos autos supra mencionados. Após: Tornem conclusos. Int.