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Processo 1032295-67.2023.8.26.0002 artigo 1
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se.