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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Tendo em vista que, da petição de fls. 460/461 e da procuração de fls. 468, consta que Ana Claudia Ramires Borges Marinho é casada, venha aos autos sua certidão de casamento e regularize a representação de seu cônjuge, caso o matrimônio tenha sido celebrado sob o regime da comunhão universal de bens. No mais, aguarde-se o deslinde recursal, como determinado às fls. 451. Int.