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Processo 0005959-79.2019.8.26.0100 artigo 525
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Fls.123/138: Recebo a impugnação do devedor, mas sem atribuição de efeito suspensivo, considerando que a execução não está garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, como exige o artigo 525, parágrafo 6º ,do CPC. Manifeste-se o credor, no prazo legal. Intimem-se.