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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Execução nº 2014/001048 VISTOS 1. Fls. 10410/10449 e 10480/10481: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Álvaro Leite, providenciem os interessados a habilitação da viúva Claudete Prestes ou comprovem o seu óbito, se o caso. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505 e 10516: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Wilson Ferraz, providenciem os interessados a habilitação do herdeiro João (indicado na certidão de fl. 489) ou comprovem o seu óbito, se o caso. Prazo: 15 dias. 3. Fls. 10456/10474 e 10492/10495: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Aparecido Oliveira do Nascimento, apresentem os interessados documento que comprovem que o de cujus vivia em união estável (sentença declaratória de união estável, certidão de união estável reconhecida em cartório, documento da CBPM/SPPREV/INSS reconhecendo expressamente a condição de dependente/companheira da sra. Nilza, por exemplo). Prazo: 15 dias. 4. Fls. 10506 e 10521: Penhora já anotada conforme item 3 da decisão de fls. 10475/10476. 5. Fls. 10510/10515: Manifeste-de o patrono originário. Prazo: 15 dias. 6. Fls. 10518/10519: Verifico que já houve expedição de novo mandado de levantamento em favor dos requerentes conforme certificado à fl. 10130, portanto nada a prover quanto a este ponto. No mais, o cartório não certifica informações que podem ser obtidas pelas partes por meio da análise dos autos. Ressalto que os credores poderão obter informações acerca dos depósitos disponibilizados pela DEPRE nos autos por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx. 7. Após, conclusos. Int.