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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Diante dos argumentos contidos na petição de fls. 23949/23950, defiro a expedição de mandado de levantamento com os dados bancários contidos no MLE de fls. 23929/23929, já que o patrono tem poderes para receber e dar quitação (fls. 20084, 20302 e 23471 ). Providencie a Serventia o cancelamento do anteriormente expedido e expeça-se novo, de imediato. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 23874/23878. Int.