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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 358/363: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 365,54, com os acréscimos legais, em favor de José Mário Dias da Silva. Expeça-se MLE. Após, aguarde-se o depósito nos incidentes RPVs do Cumprimento de Sentença nº 0024970-36.2022.8.26.0053 para posterior remessa dos autos à Upefaz. Int.