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Processo 0034867-30.2018.8.26.0053 dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Fls. 1765/1779: homologo a habilitação dos sucessores de Antonio Gaspar Passarelli, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ , comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. Fls. 1791/1796: cumpra-se o v. Acórdão proferido em sede recursal. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos.