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Processo 1023024-75.2023.8.26.0053 o que a processouart. 917, §9º
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) 1Nos termos do Comunicado CG nº 834/2016, o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas será distribuído por dependência ao Juízo que a processou (art. 917, §9º, das NSCGJ).