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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 o decidiu pela homologação dos cálculos do exequente e referenciou planilha de cálculo que foi juntada pelos executados
Embargos de Declaração Acolhidos Fls. 1283/1285: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO. De fato, o Juízo decidiu pela homologação dos cálculos do exequente e referenciou planilha de cálculo que foi juntada pelos executados, que é aquela de fls. 1035/1037. Mantenho a decisão, por seus fundamentos, no que tange à homologação dos cálculos DO EXEQUENTE, para referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$132.096,00 (valor em abril/2023) conforme fls. 1159; Fls. 1286/1294: aos executados, especialmente no que pertine ao pleito de aplicação da taxa SELIC para composição do débito. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intimem-se.