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Processo 1001335-09.2017.8.26.0045 28/06/2023
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 412: Reitero decisão de fls. 405/406, devendo o autor certificar o ciclo citatório, informando a citação e intimação da ré, confrontantes e fazendas públicas, apontando as folhas. Fls. 413/416: Recebo os embargos porque tempestivos. De fato os embargos merecem provimento, para o fim de sanar eventual contradição como apontado. Considerando que o imóvel usucapiendo é o lote 04 da quadra 13, e que a embargante aponta ter 261,13 m², abra-se nova vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste, apresentando a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Para esse fim, portanto, dou provimento aos embargos de declaração, ficando alterada a decisão embargada. Intime-se. Arujá, 28/06/2023.