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Embargos de Declaração Não-acolhidos Conheço dos embargos de fls. 1027, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Ademais, pretende o executado inovar em sede de embargos de declaração, pois traz à discussão matéria não arguida em sua impugnação de fls. 970/976, o que não pode ser admitido. Int. Intime-se.