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Processo 0015275-54.2005.8.26.0053 artigo 1
Embargos de Declaração Não Acolhidos Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Compulsando-se os autos, verifica-se que a Fazenda demonstra, por meio de documentos (fls. 2346/2401), a impossibilidade em fornecer informes oficiais referentes a alguns dos exequentes, que não foram localizados em seus sistemas. Consigna-se, ainda, que, ao analisar a petição de fls. 2343/2345, constata-se que as informações solicitadas pela Fazenda, para viabilizar a elaboração das planilhas com os valores pretéritos, não se mostram desarrazoadas e/ou de difícil obtenção por parte dos exequentes. Assim, em observância ao princípio da cooperação entre as partes, que rege o Código de Processo Civil, cumpra-se o determinado à fl. 2410. Intimem-se