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Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Isto porque não há o que suprir em sede de embargos declaratórios, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos estão perfeitamente alinhados ao contexto jurídico da demanda e à prova dos autos. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se.