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Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 o por via eletrônica
Expedição de Ofício Requisitório Deferido Vistos. 1. Fls. 1821/1822: defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados: Marcos Barbosa de Almeida Oliveira Martins, CPF n° 061.112.888-81, e Suzana de Andrade Gonçalves Oliveira Martins, CPF n° 031.896.988-21. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que poderá ser encaminhado para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, CNSEG, SUSEP, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). Os terceiros destinatários do presente ofício que forem prestar informações a respeito de eventuais créditos da parte executada deverão também, se o caso, indicar a instituição financeira, agência e conta-corrente. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo por via eletrônica, no e-mail indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2. Defiro a realização de pesquisas via CENSEC, para a obtenção de informações sobre a existência de escrituras e procurações em nome dos executados, juntando-as, se o caso, nos autos. Encaminhem-se os autos ao Servidor responsável. Int.