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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da Ação de Acidente do Trabalho que Michel Zacarias move em face do INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe arquivando-se. Intime-se.