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Processo 0215884-33.2010.8.26.0100 os daos oficiadosVara Cível de São Pauloart. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, Fl. 1850: Ante o requerimento da parte credora, DECLARO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fls. 1848/1849: Por ora, ante a anotação de penhoras no rosto destes autos, aliado a existência de créditos disponíveis, que estão depositados e vinculados ao processo, determino a z.serventia que promova o esclarecimento/levantamento de todos os depósitos vinculados ao presente feito, bem como o valor da saldo atual, para que sejam oficiados os Juízos da 18ª Vara Cível de São Paulo/SP e 25ª Vara Cível de São Paulo/SP, a fim de atualizarem e encaminharem aos autos a planilha atualizada de seus créditos, especificando a natureza dos créditos, que deverá corresponder na mesma data da atualização do saldo dos depósitos judiciais, evitando-se, assim, transferências à maior, fato este que causaria enriquecimento sem causa. Oportunamente, com a resposta dos Juízos oficiados, proferirei decisão que terá força de ofício à agência depositaria, a fim de que se efetive a transferência de valores, tal como sinalizado pela parte ré, bem como a ordem de anotação da extinção e arquivamento definitivo destes autos. P.R.I.C.