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Processo 0003106-97.2019.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fls.2773: Diante do silêncio do exequente, julgo extinta a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.