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Processo 0003085-06.2022.8.26.0363 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação VISTOS: Ante o pagamento do RPV no apenso, foi satisfeita a obrigação. JULGO por sentença EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Custas pelo executado, observada a isenção legal. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.