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Processo 1043671-28.2022.8.26.0053 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls. 427), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o ofício DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. P.I.