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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb move em face de Tereftálicos Indústria e Participações Ltda., julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Com a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 129), proceda a serventia à expedição do respectivo mandado. Realizado o levantamento e na ausência de requerimentos, arquivem-se os presentes autos definitivamente, com a respectiva baixa da parte.