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Processo 1033403-80.2013.8.26.0100Processo 0001110-55.2005.8.26.0100 ia de Sua Excelência o Desembargador Sérgio GomesCâmara de Direito Privadoart. 797
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Ante o desinteresse do credor, pois este o significado da inércia consoante decisão de fls.866, sendo o interesse pressuposto processual para o desenvolvimento válido de um processo de execução (art. 797, "caput", CPC), extingo o processo sem satisfação da dívida com base nos artigos 771, parágrafo único e 485, VI, todos do Código de Processo Civil. Consigne-se ter assim entendido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Cível 1033403-80.2013.8.26.0100, julgado pela Colenda 18ª Câmara de Direito Privado, da relatoria de Sua Excelência o Desembargador Sérgio Gomes, em 26/4/2023. Feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.I.