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Processo 0020928-91.2010.8.26.0625 o para o prosseguimento dos atos de execução. Recolha o executado o pagamento das taxajudiciária
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO celebrado, com fundamento nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 922, ambos do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO A EXECUÇÃO até o termo final que consta no acordo juntado, para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Em caso de novo inadimplemento, a exequente deverá provocar o juízo para o prosseguimento dos atos de execução. Recolha o executado o pagamento das taxajudiciária, caso ainda não tenha efetuado, pela guia DARE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.