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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Antonio César da SilvaAriovaldo de Oliveira SoaresEdizia Moura Dos SantosJosé Ribeiro De AlmeidaManoel Bonfim CostaMICHEL DOS SANTOS BELOMIOdair da SilvaReginaldo Gabriel e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitadoscom poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integradaart. 1
Homologado o Cálculo Vistos. Fls. 12.770/12.771: última decisão. 1. Fls. 12.774/12.775 (Ministério Público): ciente o juízo. 2. Fls. 12.785/12.786 (Antonio dos Anjos); Fls. 12.787/12.798 (Ariovaldo de Oliveira Soares); Fls. 12.799 (Valdecir dos Santos); Fls. 12.800/12.802 (José Wilson Ales de Oliveira); Fls. 12.803 (Antonio César da Silva); Fls. (Adailton Costa Santos e Outros); Fls. 12.810 (Roberto Jesus da Silva); Fls. 12.811 (Odair da Silva e Outros); Fls. 12.844 (Dep Painéis Ltda.); Fls. 12.845 (Michel dos Santos Belomi); Fls. 12847/12.849 e Fls. 12.850/12.853 (Reginaldo Gabriel); Fls. 12.854 (Jorge dos Santos Marque); Fls. 12.855/12.856 (Sebastião dos Santos); Fls. 12.857 (José Ribeiro de Almeida) e, Fls. 12.858 (Edizia Moura dos Santos e Outros) Dados Bancários: À Administradora Judicial. 3. Fls. 12.804/12.808 (Administradora Judicial): Homologo a conta de liquidação e autorizo os pagamentos na forma do rateio proposto. (i) No prazo de 10 dias, poderão os credores contemplados no rateio, ora homologado, informar diretamente ao administrador judicial os dados bancários para recebimento de seu crédito, observado o disposto no art. 1.112, parágrafos 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento. § 4º O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada). (ii) Com os dados bancários, o administrador judicial apresentará a relação de credores, na forma acima mencionada, no prazo de 30 dias; (iii) Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para pagamento dos credores. 4. Fls. 12.812/12.843 (Degraus Andaimes, Máquinas e Equipamentos para Construção Civil S.A.); Fls. 12.859/12.869 (Carlos Sergio da Silva): ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 5. Fls. 12.871 (Manoel Bonfim Costa): Expeça-se Certidão de Objeto e Pé, como requerido. Int.