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Processo 0001959-48.2013.8.26.0358Processo 0002581-93.2014.8.26.0358 Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda o da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail mirassolfazVara Cível desta Comarca de MirassolVara Cível de Mirassolart. 112artigo 860 12/12/2016
Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente anotado para receber intimação dos atos processuais desta execução fiscal, considerando que não há previsão legal de intimação de terceiros e que a interessada pode acompanhar o processo independentemente da habilitação, já que não tramita em segredo de justiça. Devidamente citada a massa falida à fl.55, DEFIRO o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos da falência nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído com as peças necessárias, a ser encaminhado pela serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol/SP, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail [email protected] Devidamente juntado nos autos falimentares o presente termo de penhora, deverá a execução permanecer SUSPENSA até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade, dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se.