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Processo 8090773-68.2022.8.05.0001Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 Cristiana Mendonça Mathias o Destinatário.Vara da Fazenda Pública de Salvadorart. 1 12/12/2016
Penhora Deferida Fls. 1193/1195: 1) Aguarde-se decurso de prazo para contrarrazões aos Embargos de Declaração (ato às fls. 1191, publicado conforme certidão às fls. 1246), especialmente ante o protesto específico da parte demonstrando interesse em exercer o contraditório. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem para solução do recurso; 2) Defiro penhora no rosto dos autos n.º 8090773-68.2022.8.05.0001, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador , sobre eventuais créditos pertencentes à executada Cristiana Mendonça Mathias, CPF 243.346.005-06, limitada ao valor em execução, R$3.960.344,61 (em abril/2023). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, o que faço com espeque no parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Com nossas homenagens e protestos de estilo ao Juízo Destinatário.