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Processo 0080813-88.2012.8.26.0100 artigo 921
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Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Fl. 603. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se.