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Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Tendo em vista o descumprimento das condições do benefício, susto cautelarmente o livramento condicional concedido pela r. Decisão de fls. 158/159. Concedo à Defesa o prazo de 30 dias para contatar o sentenciado (já intimado pessoalmente nestes autos) e apresentar justificativa (comparecimentos mensais fls. 168), sob pena de revogação. Decorrido in albis, tornem conclusos.