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Processo 0077771-84.2019.8.26.0100 art. 922
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Ante o teor de fls. 399/402, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Prejudicado, no mais, o leilão designado, devendo a parte exequente comunicar ao leiloeiro acerca da avença firmada. Aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Intime-se.