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Processo 0600592-55.2008.8.26.0053Processo 1023024-75.2023.8.26.0053 deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicionalo em decisões anteriores em outros incidentes de cumprimento de sentença oriundos de ação coletivacrie condições no processo para definir com precisão o número de possíveis beneficiários pelo títuloVara da Fazenda Pública da Capitalart. 20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Sem razão a Associação requerente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado com o saneamento de todas as questões pendentes de definição. Neste sentido, consoante já destacado por este Juízo em decisões anteriores em outros incidentes de cumprimento de sentença oriundos de ação coletiva, o provimento do ArRg Recl nº 14.786, no qual a Fazenda Estadual requereu a anulação do acórdão de apelação no MS Coletivo 0600592-55.2008.8.26.0053, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, macula a própria existência do título judicial sob execução e ensejou o requerimento de cancelamento de ofícios requisitórios já expedidos nos cumprimentos de sentença instaurados naqueles autos. Não obstante, referido processo reconheceu aos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício, razão pela qual pertinente a extensão subjetiva do título judicial ali formado. No mais, imprescindível que o Juiz crie condições no processo para definir com precisão o número de possíveis beneficiários pelo título, pois ele será um elemento a influenciar no método de cumprimento do título executivo. Neste sentido "as consequências práticas do título não podem ser ignoradas, por conta da dimensão da execução futura" (art. 20 da LINDB). Desta feita, tratando-se de ampla escala de beneficiários e visando a celeridade e eficiência na presente execução de sentença, fica a Associação exequente intimada a providenciar: a) Estatuto Social vigente no momento do ajuizamento da ação, bem como o Estatuto Social atualmente em vigor; e, b) relação de associados, com detalhamento da função profissional mais, data de nascimento e idade, consignando ainda se se trata de membro aposentado ou da ativa. Prazo para atendimento: 60 dias. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int.