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Processo 0039845-74.2016.8.26.0100 artigo 468
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Analisando os autos, não obstante a serventia não tenha logrado êxito em intimar o perito judicial via telefone (fls. 409), verifico que o perito não foi intimado por e-mail. Ademais, observo que o e-mail constante da decisão de fls. 399, constou equivocadamente como: [email protected]. Assim, intime-se novamente o perito nomeado, Giancarlo Stephano Ribeiro Rezende, através de e-mail ([email protected]), para que apresente o laudo pericial em 30 dias, ficando advertido do dever de cumprir com o encargo no prazo que lhe foi assinado, nos termos do artigo 468, inciso II do CPC e as consequências do descumprimento (§ 1º, CPC) Intime-se.