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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Por decisão de fls. 1100/1102 foi nomeada leiloeira. Fls. 1107 e seguintes: Petição da leiloeira, juntado o respectivo edital de publicação. Fls. 1136: Petição do exequente requerendo a adjudicação dos bens. Comunique-se, com celeridade à leiloeira. Digam os executados. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento.