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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1660/1662, 1666/1674 e 1675. Com razão a parte autora, eis que os argumentos suscitados pela parte requerida dizem respeito a matérias que foram objeto de análise, principalmente, pelo C. STJ, no V. Acórdão de fls. 575/591, já transitado em julgado, consoante certidão de fls. 648. Sendo assim, retornem os autos ao perito judicial, a fim de que ra/retifique seus cálculos de fls. 1354/1589, nos termos da presente decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias.