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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 705/706: Esclareça a exequente o pedido, uma vez que já foi expedida Carta Precatória para penhora de veículos em 03.05.2017 (fls. 627), bem como a penhora de veículo é averbada pelo sistema Renajud. Ademais, a exequente deve especificar o pedido indicando expressamente a pretensão e informando os dados do pedido, como nome dos executados, dados do veículo, decisão que deferiu a penhora, número da página digital em que ateste o requerimento. Prazo: 15 dias Intime-se.