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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 1048/1051: Anotado. Relego, por ora, a apreciação do manifestado na petição em questão e das pendências indicadas na decisão de fls. 1045 para após o deslinde do que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 1056/1058: No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes se manifestar acerca do pedido de retificação da carta de arrematação, em razão da nota devolutiva apontada pela arrematante relativa à vaga de garagem do imóvel gerador do débito condominial. Após, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. Intimem-se.