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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o silêncio das partes dou por regular a digitalização dos autos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, intime-se-a por carta, nos termos da decisão de fls. 405.