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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores junto à OLIVEIRA TRUST DTVM retornou como "bloqueio efetuado em ativo não precificado", defiro a expedição de ofício à instituição para que esclareça quais são os bens de titularidade executado Gladston Jose Dantas Campelo, promovendo-se o bloqueio de tais bens, bem como depositando-os em conta judicial vinculada a este d. Juízo, até o limite do crédito exequendo (R$ 4.457.256,82). A presente decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessa à instituição acima, instruindo-o com o número de CPF do executado e com o documento às fl. 1.721, comprovando-se o feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.