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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em acréscimo à sentença de fls. 318/319: 1) Fls. 323/324: Comprovante do recolhimento das custas pela satisfação. Ciência. 2) Fls. 325/326: Pedido de levantamento da garantia. Defiro o solicitado. Primeiramente, cumpra-se integralmente o contido em sentença, certificando o trânsito e desde que recolhidas corretamente as custas. Após, realizadas as devidas anotações, arquivem-se definitivamente os autos. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento.