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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicialmente anoto que este cumprimento de sentença, primitivamente, recebeu o nº 583.00.2010.215970-6/000002-000. No mais, ante o teor da certidão de fl. 143 (inércia dos exequentes), serve a presente como ofício a ser protocolizado, pela parte interessada, no DETRAN-SP para remoção da restrição judicial pendente em relação ao automotor SUBARU Forester, cor preta, placas CYF0616. Cópia de fl. 124 (fl. 117 dos autos físicos) deverá instruir o ofício. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ - V ([email protected]) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. Nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2023