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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 554/555: Ciente da juntada das peças relativo ao cumprimento de sentença. 2. Tendo em vista que o IDPJ nº 1056358-66.2017.8.26.0100, foi julgado improcedente em 22.05.2019, prossiga-se o cumprimento de sentença em nome da executada Nippon. 3. Para a realização de pesquisas de bens pelo sistema sisbajud e sniper, providencie a exequente a juntada de planilha de débito atualizada e o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias Intime-se.