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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em análise dos autos para prolação de Sentença, verifico a necessidade, por medida de cautela, da expedição de novo ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, uma vez que o último oficio foi expedido em 2018, às fls. 327. Sendo assim, oficie-se o 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, por e-mail ([email protected]) para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, a existência de algum impedimento para o registro de futura sentença de procedência, para a adjudicação do imóvel objeto da matrícula 108.197 em nome dos ora autores, considerando a documentação juntada aos autos até o momento. Sem prejuízo, a matricula atualizada deverá ser encaminhada para juntada aos autos. Encaminhe a Serventia o presente ofício. Consigno que a resposta deverá ser direcionada a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, através do e-mail [email protected]. Intime-se.