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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-Informo ao Síndico que o valor de R$ 1.414,41 foi transferido para estes autos conforme ofício de fls. 11.979, decisão de fls. 12.017/12.018 e extrato de fls. 12.830/12.835, informo, ainda, que a conta nº 4100101323182 já foi unificada conforme extrato de fls. 12841/12842. 2-Inicialmente, não há razão para aplicação da multa requerida, contudo necessária a expedição de ofício. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que as contas judiciais n. 2400113846847, 4800113700792 e 1400107184827 sejam unificadas à conta judicial nº 5000110099447. Consigno que a unificação deverá ser realizada de forma que assegure ao Síndico a devida conferência das contas e valores, assim, deverá o Banco do Brasil, quando da unificação, encaminhar extrato completo de cada conta judicial, contendo a a data em que está sendo realizada a unificação e o valor constante nas contas na referida data. 3- Intimem-se os espólios, abaixo relacionados, na pessoa de seus Advogados constituído nos autos, a requerem a habilitação dos herdeiros em suas respectivas habilitações de créditos ou informarem nos autos se há ações de inventário/arrolamento em trâmite, no prazo de 15 dias. Espólios de: José Barbosa da Silva José Delfino Ivan de Oliveira Jose Aparecido Norberto Ademar de Vasconcelos Valdevino Diana Trindade Jose Cardoso dos Santos Jose Vieira dos Santos Jair Delcorso Orozimbo de Oliveira Jorge Abrahão Junior 4- Com relação aos credores falecidos Adeilson dos Santos Silva e Marcos Antonio de Andrade, despachei, nesta data, nos autos nº 1000025-84.1995.8.26.0191. 5- expeça-se carta para intimação dos credores indicados em fls. 13219/13233, para que regularizem sua representação processual nestes autos da Falência, para futuro levantamento dos valores habilitados, no prazo de 10 dias. Para os habilitados em que não constem o número da residência deverá a serventia pesquisar novo endereço junto ao sistema Infojud. 6- Uma vez que não foram localizados os CEPs dos endereços dos credores de fls. 13233/13235, defiro a pesquisa de endereços dos credores junto ao sistema Infojud. Com a resposta, expeça-se carta para intimação nos termos do item 5. 7- Intimem-se os credores, pelo DJE, às Fazendas Públicas e o Ministério Público, pelo portal eletrônico, para que se manifestem acerca da petição de fls. 13158/13176, no prazo de 05 dias para os credores e 10 dias para as Fazendas e o Ministério Público. Intime-se.